Segundo as informações, a Prefeitura de Itabela comprou um horário na Rádio, Nova Fm, 90,3, das 11 às 12h, de segunda a sexta-feira, apresentando pelo funcionário público, Alex Barbosa. Mas quem tem ouvido o programa tem acompanhado um programa normal com entrevistas evolvendo ex-prefeito, presidente de Câmara e entre outros, falando bem pouco o quase nada da administração pública com informações aos cidadãos.

O que seria para uma iniciativa que visa estreitar a relação entre a população e as secretarias municipais não vem ocorrendo. A proposta do programa de levar informações sobre a administração pública e atender às principais demandas da comunidade, garantindo maior transparência e participação popular não está acontecendo.
De acordo com as informações obtidas pela nossa reportagem, o programa que vem sendo apresentado pelo servidor público, Alex Barbosa, que é gerente de Unidade de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Itabela, foi acordado junto aos donos da emissora pelo valor de R$ 15.000,00, apesar de este acordo não está publicado no diário oficial, e não existem contrato que comprove o acordo.

Se comprovado que o programa está sendo pago com recursos públicos da prefeitura de Itabela, como tem sido divulgado por pessoas ligadas a prefeitura, este programa tem que ser com o objetivo que a população se sinta cada vez mais integrada à gestão municipal. Esclarecer dúvidas e trazer informações relevantes de forma clara e acessível. Esse seria o compromisso da Prefeitura com a transparência e a participação cidadã.
Ao contrário, o programa tem focado em promover atos políticos, a exemplo da entrevista do ex –prefeito, Luciano Franciqueto, aonde tratou especificamente de política, outra com a presidente da Câmara, também tratando de política e ato pessoal, o que pode configurar promoção pessoal mediante a publicidade com gastos públicos com propaganda e publicidade desprovidas de interesse público veiculadas no órgão de divulgação podendo ainda configurar improbidade administrativa.
A Constituição Federal em seu art. 37, §1º, estabelece que é vedada a utilização do aparelho estatal para fins de autopromoção ou promoção pessoal, bem como tal ato poderia se caracterizar como improbidade administrativa, nos termos do art. 11 da Lei nº 8.429/1992, por ferir expressa vedação constitucional e violar princípios da Administração Pública já mencionados.
Além de podendo caracterizar promoção pessoal do prefeito de fazer o uso da máquina pública para se comunicar e se promover, ainda tem o fato de um servidor recebendo do municipal para ocupar o cargo de gerente de unidade de saúde, mas que exercem o serviço de apresentação de um programa de rádio no mesmo horário eu que ele deveria estar sem seu local de trabalho.
A reportagem deixa o espaço aberto para a direção da emissora esclarecer sobre o programa se de fato existem um contrato entre a prefeitura e a rádio. Também fica o espaço para que a secretaria de saúde esclarece se o servidor citado está trabalhando e qual é a unidade de saúde que ele o gerencia.