O juiz da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Eunápolis, Pablo Enrique Carneiro Baldivieso, rejeitou os embargos de declaração interpostos pelo prefeito José Robério Batista de Oliveira contra a sentença que o condenou por improbidade administrativa. A decisão cassou a liminar que havia lhe concedido o direito de concorrer ao pleito eleitoral de 2024 e suspendeu seus direitos políticos por um período de cinco anos.

Nos embargos de declaração, o atual prefeito tentou reverter a decisão anterior, alegando que a suspensão de seus direitos políticos — bem como dos de outros dois réus — não havia sido publicada pelo Tribunal Regional Federal (TRF). Argumentou ainda que a decisão não teria considerado um agravo de instrumento que, segundo ele, havia suspendido a execução da sentença.
O juiz negou a argumentação do requerente e decidiu que os embargos de declaração opostos não merecem prosperar. Como é cediço, os embargos de declaração são cabíveis apenas para modificar decisão que se apresentar omissa, contraditória ou obscura, bem como para sanar eventual erro material no âmbito do Poder Judiciário.
“A peça intitulada de embargos tem nítidos contornos de razões de apelação, não se podendo olvidar que embargos de declaração não se prestam para reformar uma decisão, não sendo uma instância recursal. A sentença adotou fundamento central a estribar o veredicto, prescindindo de outras sustentações.”
Pelo que se vislumbra, nenhuma das exigências foi violada. Portanto, não há qualquer obscuridade, contradição ou omissão na decisão. Assim, o juiz rejeitou os embargos de declaração.
O magistrado destacou ainda que a eficácia de um ato judicial é imediata, mesmo que pendente de publicação, e que as partes foram devidamente notificadas por meio do sistema PJe. “A publicação no diário oficial é desnecessária quando a notificação já foi realizada por meio eletrônico”, afirmou.
O juiz também questionou a demora do réu Robério Oliveira em trazer…