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Prefeito de Guaratinga renúncia 20% do Precatório do Fundef em acordo com AGU para agilizar pagamento em três parcelas a partir de 2026.

maio 8, 2025

O acordo entre um Município de Guaratinga no Sul da Bahia com a Advocacia Geral da União- AGU a União para antecipação de precatórios do FUNDEF com renúncia de receita pode causar prejuízos ao município.

A renúncia de receita, que ocorre quando o município renuncia ao direito de receber o valor integral do precatório em troca de uma antecipação com deságio (redução), pode ter diversas consequências negativas, como prejuízo financeiro.

A antecipação com deságio de 20% significa que o município receberá um valor menor do que o devido, o que pode impactar significativamente suas finanças, especialmente se o valor do deságio for significativo.

A renúncia de receita de um recurso extraordinário que há anos era esperado pode comprometer a capacidade do município de cumprir suas obrigações com os professores, especialmente se a renúncia não for devidamente compensada ou não estiver de acordo com as normas legais. 

Em alguns casos, os acordos com a União podem apresentar deságios disfarçados, ou seja, a redução do valor do precatório pode ser maior do que o anunciado, o que pode induzir o município a um erro ao aceitar o acordo.

É fundamental que o município analise cuidadosamente os termos do acordo, incluindo o valor do deságio e as possíveis consequências financeiras e jurídicas, antes de aceitá-lo. Também é importante verificar se a renúncia de receita está devidamente autorizada por lei e se há medidas compensatórias para garantir que o município não seja prejudicado.

Em resumo: A renúncia de receita em acordos com a União para antecipação de precatórios do FUNDEF pode gerar prejuízos significativos ao município, sendo fundamental uma análise criteriosa antes da assinatura do acordo.

Este recurso extraordinário que o município de Guaratinga vai vir a receber é fruto de luta com ação de execução das parcelas devidas e não pagas no período entre dez/1998 e dez/2006, totalizando o valor de R$ 58.409.111,83, atualizados até junho de 2014. Mas segundo cálculos apresentados nos autos, o valor devidos para março de 2025, totalizaria o montante de R$ 141.604.476,81, conforme cálculo elaborado nos termos do Manual de Orientações e Procedimentos para os Cálculos dessa Justiça Federal, aprovado pela Resolução CJF n 784, de 08 de agosto de 2022.

Ainda, a reportagem obteve informações que houve uma correção na ação coletiva, proposta pelo MPF tombada sob n. 1026382-41.2020.4.013300, em trâmite da 3ª Vara JF/BA, em que buscou as diferenças devidas e não pagas pela União no período compreendido entre janeiro e novembro de 1998, que não estava abrangidas na ação anterior, no valor de R$ 2.604.283,67, atualizados para março de 2025, perfaz o montante de R$ 5.029.748,53.

Diante do exposto e mediante discussões que já estão em trâmite legal, o valor do débito da União para com o Município, atualizado para março de 2025 pode ser o somatório de R$ 141.604.476,81 e R$ 5.029.748,53, que perfaz o montante de R$ 146.634.225,00.

O Município de Guaratinga, representado por seu novo gestor que tomou posse em janeiro de 2025, em março de 2025 firmou um acordo com a União para encerramento do cumprimento de sentença nº 0005040-49.2006.4.01.3310 (R$ 141. 604.476,8…

A discussão sobre os precatórios do Fundef envolve todos os entes federados sobre o valor devido aos professores que trabalhavam na educação básica entre 1998 e 2006, período de vigência do Fundef.

Assim, a AGU buscou um acordo para quitar os precatórios devidos ao ente público municipal, porém, sem a devida aferição dos cálculos apresentados, o que pode ter resultar em valores menores do que o devido. Sendo necessário uma revisão dos cálculos aplicados no referido termo de acordo.

Como é de conhecimento, a AGU, responsável pela defesa dos interesses da União, busca acordos para quitação dos precatórios. O risco de prejuízo para os professores e demais partes é que esses acordos, em alguns casos, podem sem muito menores do que os valores devidos e não garantir que especialmente a classe do magistério receba o valor integral que lhes é devido.

De acordo com informações que a reportagem teve acesso, o acordo firmado em 26 de março de 2025 entre o prefeito de Guaratinga Rafael Gandhi (PT) e a Advocacia da União- AGU, sequer buscou a participação efetiva da categoria e nem da Câmara Municipal de Vereadores.

Conforme reconhecimento, fora promovida ação de execução das parcelas devidas e não pagas no período entre dez/1998 e dez/2006, totalizando o valor de R$ 58.409.111,83, atualizados até junho de 2014. E que segundo cálculos apresentados nos autos, o valor devido para março de 2025, totalizaria o montante de R$ 141.604.476,81, conforme cálculo elaborado nos termos do Manual de Orientações e Procedimentos para os Cálculos dessa Justiça Federal, aprovado pela Resolução CJF n 784, de 08 de agosto de 2022.

Ainda, a reportagem obteve informações que houve uma correção na ação coletiva, proposta pelo MPF tombada sob n. 1026382-41.2020.4.013300, em trâmite da 3ª Vara JF/BA, em que buscou as diferenças devidas e não pagas pela União no período compreendido entre janeiro e novembro de 1998, que não estava abrangidas na ação anterior, no valor de R$ 2.604.283,67, atualizados para março de 2025, perfaz o montante de R$ 5.029.748,53. Tendo sido também abdicado pelo referido acordo.

Diante do exposto e mediante discussões que já estão em trâmite legal, o valor do débito da União para com o Município, atualizado para março de 2025 pode ser o somatório de R$ 141.604.476,81 e R$ 5.029.748,53, que perfaz o montante de R$ 146.634.225,00.

Ocorre que o Município de Guaratinga, representado por seu novo gestor que tomou posse em janeiro de 2025, em março de 2025 firmou um acordo com a União para encerramento do cumprimento de sentença nº 0005040-49.2006.4.01.3310 (R$ 141. 604.476,81) e do cumprimento de sentença nº 1026382-41.2020.4.01.3300 (R$ 5.029.748,53), que pode totalizar o montante de R$ 146.634.225,00, atualizado até março de 2025, aceitando um valor que pode ser bem menor.

Conforme acima demonstrado, o prefeito municipal em acordo aceitou receber para quitação integral da totalidade do débito, o valor de R$ 65.779.786,89, atualizado até março 2025, a ser pago em três parcelas, podendo ter renunciando pelos cálculos, o total de R$ 80.851.916,30, ou seja, menos da metade do valor devido.

O prefeito de Guaratinga concordou no acordo entre a AGU (Advocacia-Geral da União) e o Município de Guaratinga, concordando com o repasse estipulado de 60% do valor do crédito em forma de abonos aos professores do magistério inclusive aposentados e pensionistas.

Por fim, o gestor municipal concordou com a AGU, Advocacia-Geral da União e renunciou expressamente os valores que excederem aos reconhecidos pela AGU. Inclusive concordou com a redução dos 20% do valor da ação (considerando apenas os cálculos apresentados pela União).

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