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Processo seletivo de Itabela com 1.203 vagas, tem apenas 266 imediata e 937 são cadastros reserva. O critério de apenas Avaliação Curricular pode ser inconstitucional.

jul 1, 2025

O Prefeito Municipal de Itabela, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conjuntamente com o Secretário (a) Municipal de Administração, torna pública a oferta de vagas de contratação temporária, em REGIME ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO – REDA, a ser realizada por meio de Processo Seletivo Simplificado.

O presente certame será realizado em conformidade com a legislação vigente, em particular com a Constituição Federal de 1988, nos termos da Lei Municipal 294/2005 com alterações dada pela Lei nº 379/2009, Lei Complementar n° 640 e da Lei Municipal nº.556/2019 que Dispõe sobre Regulamentação do Processo Seletivo Simplificado do município de Itabela/Ba, conforme segue:

O presente certame será coordenado pela Comissão designada conforme Decreto Municipal nº 466 de 13 de maio de 2025 e executado pela Blue Gestão e Auditoria. O procedimento de seleção será constituído de uma única etapa, Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, aplicada para todas as funções temporárias.

O procedimento de seleção terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação da sua Homologação, podendo antes de esgotado esse prazo, ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da administração, por ato expresso.

O Edital nº 001, de 27 de junho de 2025, para a contratação temporária de pessoal pelo regime especial de direito administrativo –Reda, com a Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, pode ser inconstitucional.

 Um concurso público que utilize apenas prova de títulos para a seleção, especialmente se essa prova tiver caráter eliminatório. O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou nesse sentido, invalidando dispositivos legais que permitiam concursos apenas com títulos para a atividade notarial e de registro.

A Constituição Federal estabelece que o acesso a cargos públicos deve ser feito por meio de concurso público, geralmente de provas ou de provas e títulos, garantindo a igualdade de condições a todos os candidatos. A prova de títulos, quando utilizada, tem caráter classificatório, ou seja, serve para pontuar os candidatos de acordo com suas qualificações, mas não para eliminá-los do concurso.

O STF tem decidido reiteradamente que a prova de títulos não pode ser eliminatória em concursos públicos, especialmente naqueles que visam o provimento de cargos efetivos. O argumento central é que a prova de títulos, por si só, não avalia a capacidade técnica e o conhecimento do candidato para o exercício do cargo, sendo necessário um exame de conhecimento e habilidades específicas.

Portanto, um concurso público que elimina candidatos apenas com base na avaliação de títulos pode ser considerado inconstitucional, especialmente se não houver outras provas que avaliem o conhecimento e a capacidade do candidato.

A contratação temporária acontece quando existem cargos vagos que precisam ser urgentemente preenchidos, mas não existe tempo hábil para a realização de um concurso público. São aqueles contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, art. 37, IX, da Constituição Federal; O regime a eles imposto é o contratual, sem vínculo com cargo ou emprego público.

Centenas de moradores do município de Itabela que almejam participar do processo seletivo por uma busca de emprego, mesmo que seja temporário, estão se sentido impedidos de participar, já que estes não tem títulos, ou nunca trabalharam em serviços públicos. O que se observa que este processo seletivo pode beneficiar apenas que já está trabalhando com contrato.

Outra situação frustrante, o prazo pra se escrever foi aberto no dia 27 de junho de 2025, as 18h00min e encerra as 23h59min desta terça-feira, 01 de julho de 2025. O prazo ocorreu apenas com dois dias uteis.

O redá foi lançado com 1.203 vagas, sendo 266 imediata e 937 são cadastros reserva. O procedimento de seleção será constituído de uma única etapa, avaliação curricular, de caráter eliminatório e classificatório, aplicada para todas as funções temporárias.

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