O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pacientes das Testemunhas de Jeová têm o direito de recusar transfusões de sangue por motivos religiosos. A Corte rejeitou recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM) e manteve a validade das diretivas antecipadas de vontade, desde que expressas de forma livre e consciente.

A decisão tem repercussão geral, o que significa que deverá ser aplicada em todo o país. Os ministros reforçaram que a liberdade religiosa e a autonomia individual devem ser respeitadas, cabendo aos médicos buscar alternativas viáveis ao tratamento convencional quando possível.
O CFM argumentava que a recusa colocaria em risco a vida de pacientes em situações emergenciais, mas o Supremo destacou que a manifestação de vontade do paciente deve prevalecer. O tribunal também citou casos concretos em que fiéis pediram procedimentos alternativos sem uso de sangue.
Com esse posicionamento, o STF estabelece jurisprudência que protege o direito fundamental à liberdade de crença, ao mesmo tempo em que orienta a prática médica em situações envolvendo pacientes que rejeitam transfusões.
Por: sigaanoticia.com.br
